ESTATUTO
ESTATUTO - APEU:
Estatuto da Associação Parelhense dos Estudantes Universitários (APEU)
Capítulo I
Da Denominação, Sede, Fins e Tempo de Duração
Art. 1 - Sob a denominação de "Associação dos Estudantes Universitários de Parelhas - APEU", sendo sua forma abreviada "APEU", está instituída esta associação civil, sem fins lucrativos, político partidária ou religiosa, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Parelhas, Estado de Rio Grande do Norte, à Rua José Roque, nº 193, centro, CEP: 59.360-000, que se regerá por este Estatuto, aprovado em Assembléia Geral.
Art. 2 - São fins da Associação dos Estudantes Universitários de Parelhas - APEU:
a) Proporcionar uma ampla integração, união, e companheirismo recíprocos entre os universitários;
b) Promover, atividades recreativas, sociais, esportivas e culturais que estiverem ao seu alcance e interesse;
c) Congregar e coordenar todos os associados, imprimindo unidade à sua ação, no sentido da solução dos problemas comuns;
d) Administrar os bens e patrimônio da associação com o objetivo de facilitar o uso desta por parte dos associados;
e) Disponibilizar transporte para o deslocamento dos associados às universidades;
f) Estabelecer convênios com as Prefeituras Municipais a fim de buscar auxílio ao transporte dos universitários.
Capítulo II
Dos Associados
Art. 3 - Poderão ser admitidos como associados os estudantes universitários que freqüentem algum curso superior, salvo a hipótese prevista no parágrafo 1° do artigo 4°.
§1° - Considera-se estudante universitário os que freqüentam algum curso técnico, universitário de graduação, ou de pós-graduação, de especialização, de mestrado ou de doutorado.
§2° - A admissão do associado será feito mediante o preenchimento de formulários para este fim, assinatura do contrato de prestação de serviços quando utilizar transporte contratado e a entrega de fotocópia do comprovante de matrícula, ou ainda de outros meios regulamentados pela Diretoria.
Art. 4 - As categorias de associados são:
a) Associado local, que compreende o estudante universitário de Parelhas que faz uso do transporte coletivo disponibilizado pela associação;
b) Associado forâneo, que compreende o estudante universitário de outro município, mas que faça uso do transporte coletivo disponibilizado pela associação;
c) Associado estudante, que compreende o estudante que não é universitário, mas que estuda algum outro curso oferecido pela universidade que não seja um dos relacionados no parágrafo 1° do artigo 3°.
§1° - Além dos associados poderá ainda utilizar o transporte coletivo contratado por esta associação o não universitário que apresentar manifesto em se beneficiar do transporte, desde que aprovado pela Diretoria.
§2° - A qualidade de associado é intransmissível.
Art. 5 - Qualquer associado poderá ter seu afastamento, sua demissão ou exclusão do quadro social por três razões:
a) Pedido de licença, quando se tratar de afastamento voluntário;
b) Pedido de demissão por opção, mediante solicitação por escrito à Diretoria;
c) Exclusão por expulsão, mediante aviso por escrito da Diretoria.
§1° - As licenças serão concedidas pela Diretoria, levando-se em consideração os motivos de cada caso.
§2° - Quando em licença, o associado fica isento do pagamento do transporte, perdendo, no entanto o gozo dos direitos que lhe confere o Estatuto.
§3° - No caso das alíneas a e b desse artigo para ser readmitido deverá o interessado fazer o seu recadastramento.
§4° - O associado excluído só poderá ser readmitido depois de decorridos no mínimo dois anos da data da exclusão.
Art. 6 - O associado que se desligar da associação por um período equivalente a dois ou mais semestres estará automaticamente excluído do quadro de associados desta associação.
§ Único - Para reaver a sua condição de associado, o mesmo deverá cumprir com as obrigações do § 2° do artigo 3°.
Art. 7 - Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da Associação dos Universitários de Parelhas, nem pelos atos praticados por sua Diretoria.
Art. 8 - São conferidos aos associados em dia com seus pagamentos, os direitos de:
a) Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir, propor e deliberar;
b) Participar de todas as atividades da Associação dos Estudantes Universitários de Parelhas - APEU;
c) Gozar de todos os benefícios e auxílios que venham a ser proporcionados;
d) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
e) Votar e ser votado nas eleições da Diretoria;
f) Apresentar propostas, programas e projetos de ação para esta associação.
§ Único - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
Art. 9 - São deveres dos associados:
a) Zelar pelo nome e pelos bens desta associação;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, assim como os contratos, regulamentos, resoluções, normas e regimentos expedidos pela Diretoria e/ou Assembléia Geral;
c) Pagar pontualmente as contribuições associativas estabelecidas pela diretoria para manutenção da associação, em relação a despesas com funcionários, materiais de escritório, aluguel e manutenção da sede social, despesas com contabilidade, etc.;
d) Desempenhar na melhor forma possível os cargos para os quais foram eleitos ou designados;
e) Colaborar com todas as atividades desenvolvidas pela associação;
f) Informar a Diretoria, por escrito, quando houver alterações em seu cadastro ou uso do transporte;
Art. 10 - Aos associados que não cumprirem qualquer disposição desse estatuto, regimento interno e demais resoluções decididas em Assembléia Geral ou pela Diretoria, estará sujeito às seguintes penalidades aplicadas pela Diretoria:
a) Advertência por Escrito: Para associados sem antecedentes de má conduta disciplinar ou que tenham cometido infrações que no entendimento da Diretoria, sejam classificadas como leves;
b) Suspensão Temporária: Para associados que já tenham sido enquadrados na alínea a desse artigo e que sejam reincidentes ou que já tenham cometido infrações que no entendimento da Diretoria sejam classificadas como graves. A definição do tempo de suspensão ficará a cargo da Diretoria, não podendo ser superior a 30 dias;
c) Expulsão do Quadro de Associados: Qualquer associado que já tenha sido enquadrado nas alíneas a ou b deste artigo e que sejam reincidentes ou ainda que tenham cometido infrações que no entendimento da Diretoria sejam classificadas como gravíssimas.
§1° - A Assembléia Geral por maioria simples de votos poderá anular as penalidades aplicadas pela Diretoria.
§2 - Considera-se falta gravíssima provocar ou causar prejuízo moral ou material para Associação dos Estudantes Universitários de Parelhas, sua Diretoria ou seus associados, inclusive falta de pagamento das contribuições.
§3° - Compete à Diretoria nos casos de expulsão, notificar ao associado sua decisão no prazo máximo de quinze dias da ocorrência do fato que gerar a expulsão.
§4° - O associado poderá recorrer da decisão da diretoria à Assembléia Geral no prazo de trinta dias de sua notificação,
Capítulo III
Da Organização e Administração
Art. 11 - A Associação dos Estudantes Universitários de Parelhas - APEU será constituída e dirigida pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal.
§1° - O exercício de quaisquer das funções nos órgãos referidos neste artigo não será remunerado a qualquer título, sendo vedada a distribuição do superávit, bonificações ou quaisquer outras vantagens ou benefícios,
§2° - É vedado o exercício cumulativo de cargos, ressalvada a participação na Assembléia Geral.
§3° - É vedado aos associados de outros municípios concorrer a qualquer dos cargos da Diretoria Executiva.
Capítulo IV
Da Assembléia Geral
Art. 12 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação, e é constituída pelos associados efetivos da Associação dos Estudantes Universitários de Parelhas – APEU. As Assembléias serão Ordinárias e Extraordinárias.
Art. 13 - Compete exclusivamente à Assembléia Geral:
a) Aprovar ao término de cada gestão, as contas da Diretoria, após o parecer do Conselho Fiscal;
b) Eleger, a cada 2 (dois) anos, os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação dos Estudantes Universitários de Parelhas;
c) destituir administradores;
d) apreciar recurso de sócio excluído da associação por decisão de outro órgão;
e) alterar o estatuto;
f) Para a definição de assuntos diversos, inclusive venda de bens patrimoniais.
Art. 14 - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, convocada pela Diretoria Executiva, com antecedência mínima de cinco dias.
Art. 15 - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de três dias:
a) Pela Diretoria Executiva;
b) Pelo Conselho Fiscal;
c) Por 1/5 (um quinto) do número de associados ativos.
§ Único: Quem for o responsável pela convocação da Assembléia Geral Extraordinária deverá também apresentar os assuntos que deram margem à convocação e somente estes assuntos deverão ser discutidos.
Art. 16 - As Assembléias Gerais deverão ser convocadas através de edital ou através de aviso nos veículos de comunicação disponíveis na comunidade, onde deverão constar além da data, do local e da hora, os motivos da convocação.
§ Único: As Assembléias Gerais não poderão deliberar sobre assuntos que não constem no edital de convocação.
Art. 17 – As Assembléias Gerais reunir-se-ão mediante convocação da Diretoria, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados ativos, ou meia hora após, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados presentes.
Capítulo V
Da Diretoria Executiva
Art. 18 - A Diretoria Executiva é o órgão executivo e coordenador da associação, em suas relações internas e externas, sendo que se compõe dos seguintes cargos: Presidente, Vice- Presidente, Tesoureiro, 1° Secretário, 2° Secretário e Suplentes da Diretoria.
§ Único - A Diretoria Executiva administra e representam, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, os interesses da Associação dos Universitários de Parelhas.
Art. 19 - São atribuições da Diretoria em geral:
a) Dirigir as atividades da associação, gerir seus interesses financeiros de acordo com os objetivos do presente estatuto;
b) Apresentar o relatório geral das contas anualmente;
c) Reunir-se em sessão ordinária sempre que necessário, sendo, no mínimo uma vez por semestre;
d) Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses da associação;
e) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as determinações das Assembléias Gerais;
f) Eleger representantes a fim de auxiliar as atividades da Diretoria na associação;
g) Elaborar e aprovar contratos, regulamentações, resoluções, regimentos ou normas que se fizerem necessárias;
h) Organizar atividades de cunho social e cultural.
§1° - A convocação das reuniões da Diretoria Executiva será de competência do presidente, mediante aviso individual, com protocolo, a cada membro.
§2° - A Diretoria Executiva não poderá deliberar sem a presença mínima da metade de seus membros.
§3° - As decisões da Diretoria Executiva só terão validade quando tomadas pela maioria dos presentes.
Art. 20 - São atribuições do Presidente:
a) Representar sob todos os aspectos da associação, bem como seus interesses, inclusive judicial e extrajudicialmente;
b) Convocar e presidir todas as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais;
c) Supervisionar todas as atividades da associação;
d) Abrir contas e movimentar fundos, assinando cheques e outros documentos, facultativamente, junto ao Tesoureiro, a fim de quitar obrigações da associação;
e) Dar posse ao Conselho Fiscal;
f) Abrir, rubricar e encerrar os livros da associação;
g) Autorizar as despesas necessárias à manutenção da associação;
h) Prover interinamente, qualquer cargo que vagar na Diretoria;
i) Assinar, com o secretário toda a correspondência da associação;
j) Criar departamentos e comissões necessárias ao desenvolvimento das atividades;
k) Usar o voto de desempate quando necessário;
I) Receber e fazer doações;
m) nomear procuradores e representantes em nome da associação.
Art. 21 - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
b) Auxiliar o presidente em seus trabalhos;
c) Auxiliar a Diretoria em atribuições que lhe foram designadas.
Art. 22 - Compete ao 1° Secretário:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros da associação;
b) Secretariar e redigir as atas de reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
c) Auxiliar a Diretoria em atribuições que lhe foram designadas.
Art. 23 - Compete ao 2° Secretário:
a) Substituir o 1° Secretário em suas faltas e impedimentos;
b) Auxiliar o 1° Secretário nas atividades de cargo;
c) Auxiliar a Diretoria em atribuições que lhe foram designadas.
Art. 24 - Compete ao 1° Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da associação;
b) Arrecadar contas, mensalidades e contribuições, assinando os respectivos recibos;
c) Efetuar os pagamentos devidos pela associação;
d) Assinar, facultativamente, junto ao presidente, todos os cheques e demais documentos relativos ao movimento de valores;
e) Manter depositados em estabelecimentos oficiais de crédito, os valores da associação;
f) Elaborar relação mensal dos associados em atraso;
g) Auxiliar a Diretoria em atribuições que lhe foram designadas.
Capítulo VI
Do Conselho Fiscal
Art. 26 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e orientação da associação. É composto, no mínimo por dois e no máximo por oito associados, indicados e eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar balanços, balancetes e relatórios de atividades da Diretoria, emitindo parecer a respeito;
b) Fiscalizar os atos administrativos da Diretoria;
c) Examinar livros e documentos que digam a respeito à administração da associação, bem como verificar a sua situação financeira, econômica e patrimonial;
d) Observar e fiscalizar se todos os usuários do meio de transporte contratado pela associação são associados ou estão autorizados a usufruírem dos benefícios oferecidos por esta, denunciando irregularidades;
e) Reunir-se em sessão ordinária sempre que necessário, sendo, no mínimo uma vez por semestre;
f) Auxiliar a Diretoria em atribuições que lhe foram designadas.
§1° - As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser convocadas pela Diretoria Executiva ou por qualquer membro do conselho, mediante aviso individual, com protocolo, a todos os membros.
§2° - O Conselho Fiscal não poderá deliberar sem a presença mínima da metade de seus membros.
§3° - As decisões do Conselho Fiscal só terão validade quando aprovados pela maioria dos presentes.
Capítulo VII
Das Eleições da Diretoria
Art. 28 - As eleições para a Diretoria realizar-se-ão na primeira quinzena do mês de dezembro, com mandato de dois anos, encerrado em 31 de dezembro, sendo a posse transmitida pela diretoria até o dia 15 (quinze) do mês de janeiro, após a eleição.
Art. 29 - As eleições realizar-se-ão em Assembléia Geral.
Art. 30 - As eleições poderão ser secretas em cédula única onde constam os nomes dos integrantes das chapas candidatas; ou em voto aberto de acordo com a vontade da maioria dos participantes da Assembléia Geral, no caso de chapa única.
Art. 31 - É vedada a participação do associado forâneo como candidato a qualquer cargo da Diretoria Executiva.
Art. 32 – Não será permitido participar da chapa de candidatura o associado que esteja em situação irregular com a associação, ou que já tenha tomado alguma penalidade de suspensão, nos últimos dois anos, ou de expulsão.
Art. 33 - Todos os associados pretendentes a candidatura de nova chapa de diretoria e conselho fiscal deverão se fazer presentes na assembléia geral, sob pena de não poderem ser empossados.
Art. 34 - Para candidatar-se a Diretoria, deverá o candidato já estar associado um determinado tempo de acordo com o cargo ao qual deseja concorrer, conforme segue:
a) Presidente e Vice-Presidente: tempo mínimo de três semestres como universitário ativo;
b) Tesoureiro: tempo mínimo de três semestres como universitário ativo;
c) 1° Secretário e 2° Secretário: tempo mínimo de dois semestres como universitário ativo;
d) Conselho Fiscal: tempo mínimo de dois semestres como universitário ativo;
§ Único - Considera-se como universitário ativo o associado que usufrui do transporte contratado pela associação para deslocamento à universidade.
Art. 35 - O prazo de entrega das chapas que concorrerão às eleições deverá ser até cinco dias antes da data marcada para as eleições.
Art. 36 - Será declarada vencedora a chapa que conseguir a maioria dos votos.
§ Único - Em caso de empate é eleita vencedora a chapa que possuir o candidato a presidente há mais tempo no quadro de associados. Persistindo ainda o empate é declarada vencedora a chapa que possuir o candidato o presidente mais idoso.
Capítulo VIII
Do Patrimônio
Art. 37 - O patrimônio e as fontes de recursos da Associação dos Estudantes Universitários de Parelhas são constituídos de:
a) Doações, auxílios e subvenções diversas;
b) Contribuições dos associados;
c) Superávits provenientes de promoções organizadas pela associação ou em conjunto com outras entidades;
d) Bens móveis e imóveis que possui e os que venham a ser adquiridos;
e) Receitas decorrentes da capitalização dos ativos.
Capítulo IX
Do Regime Financeiro
Art. 38 - O exercício financeiro da Associação dos Estudantes Universitários de Parelhas - APEU, encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 39 - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal ou à Assembléia Geral, para análise e aprovação.
Art. 40 - Poderá ser contratado profissional qualificado para manter a regularização financeira e contábil da Associação dos Estudantes Universitários de Parelhas - APEU.
Capítulo X
Da Reforma do Estatuto e da Destituição dos Administradores
Art. 41 - O presente Estatuto poderá ser reformado parcial ou totalmente, inclusive quanto à destituição da administração, com sua aprovação votada em Assembléia Geral especialmente convocada, pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Capítulo XI
Da Dissolução da Associação
Art. 42 - A associação dissolver-se-á mediante deliberação de uma Assembléia Geral, convocada para este fim, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados ou meia hora após, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados e voto concorde da maioria presente:
a) Se deixar de desempenhar efetivamente os fins a que se destina;
b) Se ficar sem efetiva administração por abandono ou omissão dos seus órgãos diretores.
§ Único - No caso de dissolução da associação, seus bens serão doados às entidades beneficentes de Parelhas, a serem escolhidas pela Assembléia Geral.
Capítulo XII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 43 - Todos os cargos criados por este Estatuto serão exercidos sem remuneração.
Art. 44 - O repasse do superávit obtidos nas promoções da associação será feito proporcionalmente ao número de estudantes de cada universidade de acordo com a quantidade do uso do transporte realizado por determinado período.
Art. 45 - A resolução dos casos omissos pelo presente Estatuto será de competência da Diretoria.
Art. 46 – É expressamente proibido o uso da denominação social da associação em atos ou negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Art. 47 - O presente Estatuto foi aprovado conforme ata da Assembléia Geral de quatro de maio de dois mil e vinte e dois, na qual constam as assinaturas dos presentes e membros da Diretoria atual.